1. Processo nº: 2033/2022     1.1. Anexo(s) 1739/2018, 3138/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 3138/20213. Responsável(eis): ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS - CPF: 50015516172 4. Origem: ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS 5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ 6. Distribuição: 4ª RELATORIA 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 8. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
9. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 241/2022-RELT4
9.1. Versam os presentes autos acerca de Embargos de Declaração interposto por Antônio Donizeth de Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Guaraí-TO, à época, em face do Acórdão nº 55/2022 – Pleno, autos nº 3138/2021, publicado no Boletim Oficial nº 2961, em 25/02/2022.
9.2. A Coordenadoria de Recursos - COREC, por meio da Análise de Recurso nº 116/2022 (ev. 5) manifestou-se no seguinte sentido:
9.3. Por seu turno, o Ministério Público de Contas, através do Parecer nº 478/2022 (ev. 7), subscrito pelo Procurador de Contas Zailon Miranda Labre Rodrigues, manifestou-se conclusivamente nos termos que seguem:
É o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 04/11/2022 às 17:20:32, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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